LEI Nº 301, DE 27 DE ABRIL DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Ladeira Cristo Quaresma o logradouro público, perpendicular à Rua Marechal Floriano, desta cidade, com entrada ao lado do número 32 e conhecido como "Beco do Cirilo".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 27 de abril de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 03 de maio de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.