O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a
denominar-se Ladeira Cristo Quaresma o logradouro público, perpendicular à Rua
Marechal Floriano, desta cidade, com entrada ao lado do número 32 e conhecido
como "Beco do Cirilo".
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí, 27 de abril de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 03 de maio de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.