LEI Nº 3011, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

108

0901.08.07.021.2021.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

117

0901.08.41.190.2025.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

24.000,00

127

0901.08.42.188.2024.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

50.000,00

128

0901.08.42.188.2024.311300

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

18.000,00

132

0901.08.42.188.2024.322300

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

65.000,00

163

1201.13.75.428.2031.311100

Fundo Municipal de Saúde

35.000,00

164

1201.13.75.428.2031.311300

Fundo Municipal de Saúde

40.000,00

167

1201.13.75.428.2031.312000

Fundo Municipal de Saúde

18.000,00

180

1701.03.07.021.2040.312000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.000,00

182

1701.03.07.021.2040.313200

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.000,00

189

1701.03.08.032.2040.313200

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.000,00

191

1701.03.08.032.2040.435100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

15.000,00

194

1801.15.75.428.2041.311100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

197

1801.15.75.428.2041.313200

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

4.000,00

201

1801.15.81.486.2041.313200

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

203

1901.03.07.021.2042.312000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

10.000,00

205

1901.03.07.021.2042.313200

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

6.000,00

215

1901.04.18.111.2048.312000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

5.000,00

217

1901.04.18.111.2048.313200

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

6.000,00

219

1901.10.60.325.2043.312000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

3.000,00

TOTAL R$

379.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

47

0301.03.07.020.2009.311100

Procuradoria Geral do Município

4.000,00

124

0901.08.42.188.1025.412000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

56.000,00

179

1701.03.07.021.2040.311300

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

20.000,00

183

1701.03.07.021.2040.319100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

50.000,00

 

 

Excesso de Arrecadação apurado em 28/11/01

129.000,00

192

1801.15.75.428.1012.412000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

45.000,00

246

2101.04.18.111.2050.412000

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

248

1901.03.07.025.1040.411000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

15.000,00

250

1901.03.07.043.1042.412000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

5.000,00

251

1701.03.08.043.1043.412000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.000,00

TOTAL R$

379.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.