LEI Nº 3005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza a Doação de Prêmios aos Contribuintes do IPTU/TSU/2002 a título de incentivo ao pagamento de forma pontual dos Impostos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos - TSU/2002, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que saldarem seus débitos de forma pontual, com estrita observância da legislação pertinente.

 

Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 1701.03.08.032.2040.313200.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2001.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Claudionor Esposte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.