O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, para estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando a execução de um programa de desenvolvimento do setor rural, de acordo com as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, na busca de alcançar melhores condições econômicas e sociais para a população rural do Município de Guaçuí.
Art. 2º Na realização das despesas que se fizerem necessárias ao funcionamento do escritório local, cujo espaço físico e instalações serão cedidos pela Prefeitura, serão observadas as normas insertas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000, nas Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, cujo o valor não poderá exceder a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.