O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo -CREA-ES, objetivando a realização de ações de cooperação mútua, nas áreas a seguir indicadas e outras que poderão ser incluídas mediante Termo de Aditamento:
I - Fiscalização conjunta de atividades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
II - Regularização de Edificações;
III - Desenvolvimento Urbano e Ambiental Sustentável;
IV - Programa de Engenharia e Arquitetura Pública;
V - Avaliação e Perícias de Imóveis;
VI - Educação Continuada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.