LEI Nº 3003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre o Município de Guaçuí e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo -CREA-ES, objetivando a realização de ações de cooperação mútua, nas áreas a seguir indicadas e outras que poderão ser incluídas mediante Termo de Aditamento:

 

I - Fiscalização conjunta de atividades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

 

II - Regularização de Edificações;

 

III - Desenvolvimento Urbano e Ambiental Sustentável;

 

IV - Programa de Engenharia e Arquitetura Pública;

 

V - Avaliação e Perícias de Imóveis;

 

VI - Educação Continuada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.