O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha para a eleição do “Servidor Público Municipal Padrão”, sendo esta realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 2º Todas as Secretarias, bem como a Procuradoria Geral do Município, Gabinete do Prefeito, autarquias e Câmara Municipal, podem inscrever-se na Campanha.
Art. 3º O órgão público municipal inscrito, será representado por um servidor da área, eleito pelo voto direto, em pleito realizado com a participação de todos os funcionários do setor.
Art. 4º Não poderão participar como representantes:
I - Servidores contratados em caráter excepcional;
II - Servidores eleitos em anos anteriores;
III - Servidores que desempenham funções fora da área de atuação em que forem inscritos;
IV - Servidores no exercício de mandato eletivo.
Art. 5º O candidato deverá contar com no mínimo 02 (dois) anos de serviço na Municipalidade.
Art. 6º O curriculum vitae do candidato deverá obedecer aos itens abaixo, aos quais será atribuída a seguinte pontuação:
I - Vida familiar e comunitária................................................................ (15 pontos):
a) Chefe de família exemplar.................................................................. (05 pontos);
b) Atuação junto ao seu culto religioso..................................................... (05 pontos);
c) Participação ativa junto a comunidade.................................................. (05 pontos);
II - Vida Funcional................................................................................ (85 pontos):
a) Formação educacional....................................................................... (15 pontos);
b) Evolução profissional......................................................................... (30 pontos);
c) Criatividade aplicada......................................................................... (20 pontos);
d) Integração na empresa...................................................................... (20 pontos).
Art. 7º Os currículos serão analisados por uma Comissão Julgadora, constituída pelos seguintes membros:
I - 01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
II - 01 (um) Representante da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí;
III - 01 (um) Representante da ACOSVIG;
IV - 01 (um) Representante do Rotary Club de Guaçuí;
V - 01 (um) Representante do Lions Club de Guaçuí;
VI - 01 (um) Representante das Lojas Maçônicas de Guaçuí;
VII - 01 (um) Representante da Igreja Católica;
VIII - 01 (um) Representante das Igrejas Evangélicas;
IX - 01 (um) Representante das Associações de Moradores.
Art. 8º O eleito “Servidor Público Municipal Padrão”, será homenageado na cerimônia de encerramento, sempre realizada no dia 1º de maio de cada ano, juntamente com as comemorações do “Dia do Trabalho”, contando com a participação de todos os candidatos dos órgãos municipais inscritos.
Art. 9º É de responsabilidade:
I - Da Prefeitura Municipal de Guaçuí:
a) lançar a Campanha e divulgá-la entre os diversos órgãos públicos municipais;
b) fiscalizar a constituição da Comissão Julgadora, em obediência ao Artigo 7º da presente lei;
c) estipular o prêmio a ser conferido ao vencedor e definir as homenagens a serem prestadas aos participantes;
d) realizar a cerimônia de encerramento, com a participação de todos os inscritos.
II - Dos Órgão Públicos Municipais:
a) inscrever-se no prazo estabelecido;
b) eleger seu representante por voto direto e exclusivo de seus servidores;
c) montar o currículo do seu representante;
d) entregar o currículo na Prefeitura Municipal de Guaçuí no prazo estabelecido;
e) permitir a participação de todos os servidores na cerimônia oficial de encerramento.
Art. 10. Como prêmios, poderão ser oferecidos:
I - Troféus;
II - Placas;
III - Prêmios em dinheiro e
IV - Certificados de participação.
Parágrafo Único. Fica vedado a Administração Municipal, conferir aos vencedores da campanha, prêmios de valor monetário inferior as premiações conferidas em ano anterior.
Art. 11. Os recursos para a realização do evento, correrão por conta da dotação orçamentária 1701.03.07.021.2040.313200, ficha 182 - Outros Serviços e Encargos - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.