LEI Nº 300, DE 27 DE ABRIL DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para atender no corrente ano, a despesa com os subsídios do aposentado Alcemar Vargas dos Santos, de acordo com o Decreto nº 221, de 12/12/1958, inclusive salário família de um dependente.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, são os da consignação 601-8900, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 27 de abril de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 03 de maio de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.