O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial de Cr$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos
cruzeiros), para atender no corrente ano, a despesa com os subsídios do
aposentado Alcemar Vargas dos Santos, de acordo com o Decreto nº 221, de
12/12/1958, inclusive salário família de um dependente.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, são os da consignação 601-8900, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí, 27 de abril de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 03 de maio de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.