O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a União Federal, por intermédio do Comando da 1ª Região Militar, Órgão do Ministério da Defesa, para instalação e funcionamento do Tiro de Guerra.
Art. 2º Ressalvada a doação de terreno para a construção das instalações da sede do Tiro de Guerra e para utilização como polígono de tiro, que depende de autorização específica do Legislativo Municipal, fica o Prefeito autorizado a realizar despesas com materiais e serviços que se fizerem necessários ao funcionamento do Tiro de Guerra, observadas as regras legais pertinentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2001, além da autorização contida nas Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.