O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA TENENTE ARNALDO TÚLIO E ADJACÊNCIA, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.566/0001-82, com sede nesta cidade de Guaçuí-ES, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.