LEI Nº 299, DE 27 DE ABRIL DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o contrato firmado em 13 de junho de 1958, entre esta Municipalidade e o Sr. Daniel Galdino de Almeida, sobre a concessão de construção de uma Estação Rodoviária nesta cidade, o qual se acha devidamente registrado no Livro B-1 às Fls. Nº 142 sob o número 609, de ordem do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.

 

Art. 2º De acordo com a cláusula 5ª do referido contrato, fica fixado em Cr$ 3,00 (três cruzeiros) por metro quadrado, num total de 2.638 m², o foro anual que deverá ser recolhido de uma só vez, até 31 de março de cada ano.

 

Art. 3º Constará ainda de cláusula específica do contrato enfitêutico, a obrigação de ser pago pelo concessionário associado ou sucessores, o laudêmio à taxa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de transferência do domínio direto e benfeitorias.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 27 de abril de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 03 de maio de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.