O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ratificado o contrato firmado em 13 de junho de 1958, entre esta Municipalidade
e o Sr. Daniel Galdino de Almeida, sobre a concessão de construção de uma
Estação Rodoviária nesta cidade, o qual se acha devidamente registrado no Livro
B-1 às Fls. Nº 142 sob o número 609, de ordem do Cartório do 1º Ofício desta
Comarca.
Art. 2º De acordo com
a cláusula 5ª do referido contrato, fica fixado em Cr$ 3,00 (três cruzeiros)
por metro quadrado, num total de 2.638 m², o foro anual que deverá ser
recolhido de uma só vez, até 31 de março de cada ano.
Art. 3º Constará
ainda de cláusula específica do contrato enfitêutico, a obrigação de ser pago
pelo concessionário associado ou sucessores, o laudêmio à taxa de 2,5% (dois e
meio por cento) sobre o valor de transferência do domínio direto e
benfeitorias.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí, 27 de abril de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 03 de maio de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.