O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida “Sérgio Ricardo Januário Couzzi)”, a Avenida que se inicia na BR 482 e vai até o Horto Florestal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.