O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Bairro da Palha”, o Bairro que compreende, as seguintes ruas:
- Rua Tenente Arnaldo Túlio;
- Rua Romualdo Lobato;
- Avenida Agenor Luiz Thomé;
- Rua Rui Barbosa;
- Rua Sebastião Simões.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.