LEI Nº 2985, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ A ASSINAR CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÕES COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-GUAÇUÍ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, autorizada a assinar convênio de consignações com a Caixa Econômica Federal para viabilizar possíveis empréstimos a servidores efetivos do Poder Legislativo e Vereadores em pleno gozo de seus direitos, com responsabilidade de promover descontos das quantias ao órgão financiador em folha de pagamento, repassando o produto para a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de dezembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.