O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, autorizada a assinar convênio de consignações com a Caixa Econômica Federal para viabilizar possíveis empréstimos a servidores efetivos do Poder Legislativo e Vereadores em pleno gozo de seus direitos, com responsabilidade de promover descontos das quantias ao órgão financiador em folha de pagamento, repassando o produto para a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.