O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua “Adenir Alves Ribeiro”, a rua que se inicia na rua João Túlio Constantino, lado direito no sentido rua Rio Grande do Norte à rua Deude Cade, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.