LEI Nº 2980, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

40

0201.03.07.021.2006.312000

Gabinete do Prefeito

2.000,00

42

0201.03.07.021.2006.313200

Gabinete do Prefeito

4.000,00

108

0901.08.07.021.2021.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

109

0901.08.07.021.2021.312000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

7.000,00

117

0901.08.41.190.2025.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

118

0901.08.41.190.2025.312000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8.000,00

120

0901.08.41.190.2025.313200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

21.900,00

127

0901.08.42.188.2024.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

110.000,00

128

0901.08.42.188.2024.311300

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

129

0901.08.42.188.2024.312000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

131

0901.08.42.188.2024.313200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

163

1201.13.75.428.2031.311100

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

164

1201.13.75.428.2031.311300

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

165

1201.13.75.428.2031.312000

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

167

1201.13.75.428.2031.313200

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

180

1701.03.07.021.2040.312000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.000,00

185

1701.03.07.021.2040.328000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

187

1701.03.08.032.2040.312000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

189

1701.03.08.032.2040.313200

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.000,00

191

1701.03.08.032.2040.313200

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

194

1801.15.75.428.2041.311100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

195

1801.15.75.428.2041.312000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

197

1801.15.75.428.2041.313200

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

199

1801.15.81.486.2041.312000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

203

1901.03.07.021.2042.312000

Superintendência de Infra-Estrutura e Desenv.

5.000,00

205

1901.03.07.021.2042.313200

Superintendência de Infra-Estrutura e Desenv.

5.000,00

232

2001.15.82.492.2049.311100

Fundo de Aposentadoria e Pensão

15.000,00

236

2001.15.82.492.2049.313200

Fundo de Aposentadoria e Pensão

40.000,00

238

2001.15.82.492.2049.325200

Fundo de Aposentadoria e Pensão

47.000,00

242

2101.04.18.111.2050.312000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

244

2101.04.18.111.2050.313200

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

TOTAL R$

487.900,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

41

0201.03.07.021.2006.313100

Gabinete do Prefeito

1.000,00

43

0201.03.07.043.1001.412000

Gabinete do Prefeito

2.200,00

45

0201.03.08.031.2008.323100

Gabinete do Prefeito

5.800,00

49

0301.03.07.020.2009.313100

Procuradoria Geral do Município

1.000,00

110

0901.08.07.021.2021.313100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

113

0901.08.08.031.2026.323100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

114

0901.08.41.190.1027.412000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.000,00

115

0901.08.41.190.1029.411000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

32.000,00

119

0901.08.41.190.2025.313100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

121

0901.08.42.188.1017.412000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

125

0901.08.42.188.1026.411000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

40.000,00

130

0901.08.42.188.2024.313100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

133

0901.08.46.224.1018.411000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8.000,00

134

0901.08.46.224.1019.411000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

18.000,00

135

0901.08.46.224.1020.411000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

22.000,00

137

0901.08.46.224.2023.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8.000,00

139

0901.08.46.224.2023.313100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

142

0901.08.48.247.2022.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

144

0901.08.48.247.2022.313100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

146

0901.11.65.363.1016.411000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

6.000,00

166

1201.13.75.428.2031.313100

Fundo Municipal de Saúde

1.600,00

173

1401.15.81.486.2033.311100

Fundo Municipal de Assistência Social

8.000,00

175

1401.15.81.486.2033.313100

Fundo Municipal de Assistência Social

500,00

176

1401.15.81.486.2033.313200

Fundo Municipal de Assistência Social

3.000,00

181

1701.03.07.021.2040.313100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.000,00

183

1701.03.07.021.2040.319100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

186

1701.03.08.032.2040.311100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

188

1701.03.08.032.2040.313100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.000,00

190

1701.03.08.032.2040.326100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.500,00

192

1801.15.75.428.1012.412000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

15.000,00

196

1801.15.75.428.2041.313100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

500,00

198

1801.15.81.486.2041.311100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

201

1801.15.81.486.2041.313200

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

202

1901.03.07.021.2042.311100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

10.000,00

204

1901.03.07.021.2042.313100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

1.500,00

206

1901.03.07.025.1005.411000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

5.000,00

207

1901.03.07.025.1006.411000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

4.500,00

208

1901.03.07.025.1009.411000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

15.000,00

210

1901.03.07.025.1034.411000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

3.000,00

211

1901.03.07.025.1035.411000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

5.000,00

218

1901.10.60.325.2043.311100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

10.000,00

220

1901.10.60.325.2043.313100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

500,00

224

1901.10.60.326.2044.313100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

1.000,00

230

1901.10.60.328.2046.313100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

1.000,00

233

2001.15.82.492.2049.311300

Fundo de Aposentadoria e Pensão

3.000,00

234

2001.15.82.492.2049.312000

Fundo de Aposentadoria e Pensão

2.000,00

235

2001.15.82.492.2049.313100

Fundo de aposentadoria e Pensão

800,00

243

2101.04.18.111.2050.313100

Secretaria Municipal de Agricultura

1.000,00

245

2101.04.18.111.2050.323100

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

246

2101.04.18.111.2050.412000

Secretaria Municipal de Agricultura

35.000,00

248

1901.03.07.225.1040.411000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

30.000,00

 

 

Excesso de Arrecadação apurado em 20/06/01

65.000,00

TOTAL R$

487.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de novembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.