LEI Nº 2979, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO SANTANA 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 70, Inciso XXVI c/c o artigo 139 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do veículo SANTANA - Placa MPG 9755, chassi nº 9BWZZZ327VP023413, RENAVAM Nº 680003479, ano de fabricação 1997, ano modelo 1997, categoria oficial, cor vermelha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º A alienação do veículo dar-se-á mediante concorrência pública.

 

Parágrafo Único. Os recursos apurados serão investidos na compra de um outro veículo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de novembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.