LEI Nº 2967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL, no valor de R$ 569.021,98 (quinhentos e sessenta e nove mil, vinte e um reais e noventa e oito centavos), conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

1901.10.57.316.1045 -  Construção de casas populares, conf. contrato CEF nº 011287863/2000

411000 -  Obras e Instalações

VALOR............................................................................................. R$ 350.000,00

 

1901.10.76.449.1046 -  Construção de Rede de Esgoto Sanitário (complementação) no Loteamento Manoel Monteiro Torres conf., contrato CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nº 011287863/2000

411000 -  Obras e Instalações

VALOR............................................................................................... R$ 49.856,30

 

1901.10.76.447.1047 -  Construção de Rede de Abastecimento de água (complementação) no Loteamento Manoel Monteiro Torres conf., contrato CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nº 011287863/2000

411000 Obras e Instalações

VALOR................................................................................................. R$ 8.299,51

 

1901.10.58.575.1048 -  Pavimentação (meio-fio) no Loteamento Manoel Monteiro Torres conf., contrato CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nº 011287863/2000

4110000 -  Obras e Instalações

VALOR............................................................................................... R$ 51.853,64

 

1901.13.76.449-1049 -  Implantação de sistema de Esgotamento Sanitário e Sistema de Abastecimento de água no Bairro São Miguel - "LAGOA", conf., Convênio FUNASA.

411000 Obras e Instalações

VALOR............................................................................................. R$ 109.012,53

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos CRÉDITOS mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulação parcial das dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

0201.03.07.021.2006 -  Manutenção das Atividades do gabinete do Prefeito, vice prefeito e demais órgãos subordinados

Ficha 39 -  311100 -  Pessoal Civil

VALOR............................................................................................... R$ 19.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

0301.03.07.020.2009 -  Manutenção das atividades da Procuradoria Geral do Município

Ficha 47 -  311100 -  Pessoal civil

VALOR................................................................................................. R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1701.03.07.021.2040 -  Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

Ficha 178 -  311100 -  Pessoal Civil

VALOR............................................................................................... R$ 90.000,00

 

Ficha 179 -  311300 -  Obrigações Patronais

Valor................................................................................................. R$ 80.000,00

 

Ficha 183 -  319100 -  Sentenças Judiciárias

Valor................................................................................................. R$ 89.021,98

 

1701.03.08.032.2040 -  Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

Ficha 186 -  311100 -  Pessoal Civil

Valor................................................................................................. R$ 45.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

1901.03.07.025.1005 -  Pavimentação e Drenagem do Bairro Quincas Machado

Ficha 206 -  411000 -  Obras e Instalações

Valor................................................................................................. R$ 31.000,00

 

1901.03.07.025.1009 -  Drenagem da Avenida José Alexandre

Ficha 208 -  411000 -  Obras e Instalações

Valor................................................................................................. R$ 40.000,00

 

1901.03.07.025.1034 -  Conclusão do Calçamento da Rua Rui Barbosa

Ficha 210 -  411000 -  Obras e Instalações

Valor................................................................................................... R$ 4.000,00

 

1901.03.07.025.1035 -  Construção de uma Praça em frente a Igreja São Paulo Apóstolo

Ficha 211 -  411000 -  Obras e Instalações

Valor................................................................................................. R$ 11.000,00

 

1901.03.07.025.1040 -  Pavimentação de Ruas Travessiais

Ficha 248 -  411000 -  Obras e Instalações

Valor................................................................................................. R$ 80.000,00

 

1901.03.07.021.2042 -  Manutenção das Ativid. da Secret. Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

Ficha 202 -  311100 -  Pessoal Civil

Valor................................................................................................. R$ 35.000,00

 

1901.10.60.325.2043 -  Manutenção das Atividades de Limpeza Pública

Ficha 218 -  311100 -  Pessoal Civil

Valor................................................................................................. R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2101.04.18.111.2050 -  Aquisição de Equipamento para Secretaria de Agricultura

Ficha 246 -  412000 -  Equipamento e Material Permanente

Valor................................................................................................. R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de outubro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.