O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme discriminado abaixo:
17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1701 - S.A.A.E.
1701.13.76.447.2003.3120.00 - Material de Consumo.............................. R$ 10.000,00
Total................................................................................................ R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão das anulações totais e parciais das dotações orçamentárias abaixo:
17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1701 - S.A.A.E.
1701.13.07.021.2001.3131.00 - Remun. Serv. Pessoais................... R$ 1.000,00 (total)
1701.13.07.021.2001.3259.00 - Outras Transf. a Pessoas................ R$ 2.000,00 (total)
1701.13.76.447.2003.3131.00 - Remun. Serv. Pessoais................... R$ 2.500,00 (total)
1701.13.76.449.1006.4120.00 - Equip. Mat. Permanente............... R$ 3.500,00 (parcial)
1701.13.76.449.2004.3131.00 - Remun. Serv. Pessoais................... R$ 1.000,00 (total)
Total................................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.