LEI Nº 2964, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme discriminado abaixo:

 

17 -  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1701 -  S.A.A.E.

1701.13.76.447.2003.3120.00 -  Material de Consumo.............................. R$ 10.000,00

Total................................................................................................ R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão das anulações totais e parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

17 -  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1701 -  S.A.A.E.

1701.13.07.021.2001.3131.00 -  Remun. Serv. Pessoais................... R$ 1.000,00 (total)

1701.13.07.021.2001.3259.00 -  Outras Transf. a Pessoas................ R$ 2.000,00 (total)

1701.13.76.447.2003.3131.00 -  Remun. Serv. Pessoais................... R$ 2.500,00 (total)

1701.13.76.449.1006.4120.00 -  Equip. Mat. Permanente............... R$ 3.500,00 (parcial)

1701.13.76.449.2004.3131.00 -  Remun. Serv. Pessoais................... R$ 1.000,00 (total)

Total................................................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de outubro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.