O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 70, Inciso XXVI c/c o artigo 139 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do veículo GM-ÔMEGA-GLS, placa MQI 2253, chassi nº 9BGVP19HWWB203364, RENAVAM Nº 703115081, ano de fabricação 1998, ano modelo 1998, categoria oficial, cor cinza, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 2º A alienação do veículo dar-se-á mediante concorrência pública.
Parágrafo Único. Os recursos apurados serão investidos na compra de um outro veículo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.