LEI Nº 2962, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

40

0201.03.07.021.2006.312000

Gabinete do Prefeito

10.000,00

180

1701.03.07.021.2040.312000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

182

1701.03.07.021.2040.313200

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

12.000,00

187

1701.03.08.032.2040.312000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

7.000,00

203

1901.03.07.021.2042.312000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

15.000,00

219

1901.10.60.325.2043.312000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

5.000,00

223

1901.10.60.326.2044.312000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

2.000,00

229

1901.10.60.328.2046.312000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

6.000,00

242

2101.04.18.111.2050.312000

Secretaria Municipal de Agricultura

7.000,00

109

0901.08.07.021.2021.312000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

111

0901.08.07.021.2021.313200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

7.000,00

108

0901.08.07.021.2021.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

50.000,00

118

0901.08.41.190.2025.312000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

124

0901.08.42.188.1025.412000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

127

0901.08.42.188.2024.311100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

110.000,00

145

0901.08.48.247.2022.313200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

167

1201.13.75.428.2031.313200

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

197

1801.15.75.428.2041.313200

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

8.000,00

199

1801.15.81.486.2041.312000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

TOTAL R$

332.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

39

0201.03.07.021.2006.311100

Gabinete do Prefeito

30.000,00

121

0901.08.42.188.1017.412000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

133

0901.08.46.224.1018.411000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

135

0901.08.46.224.1020.411000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

26.000,00

179

1701.03.07.021.2040.311300

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

80.000,00

186

1701.03.08.032.2040.311100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

30.000,00

200

1801.15.81.486.2041.313100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

3.000,00

202

1901.03.07.021.2042.311100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

30.000,00

218

1901.10.60.325.2043.311100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

10.000,00

244

2101.04.18.111.2050.313200

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

 

 

Excesso de Arrecadação apurado em 20/06/2001

63.000,00

TOTAL R$

332.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de setembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.