LEI Nº 296, DE 10 DE JANEIRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a escritura de doação de uma área de terreno com aproximadamente trinta mil metros quadrados do Sr. João Meirelles, nesta cidade, para a construção de um Pavilhão para Exposição Agropecuária e Industrial e uma Praça de Esportes.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a escriturar como Patrimônio Municipal, todas as despesas correntes com as obras iniciadas.

 

Art. 3º Para ocorrer os gastos com a execução dos serviços de terraplanagem e aterro de toda a área, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Os recursos para o refeito crédito especial, se advirão do provável excesso de arrecadação do corrente ano, revogadas as disposições.

 

Guaçuí, 10 de janeiro de 1959.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 18 de janeiro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.