O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a receber a escritura de doação de uma área de terreno com
aproximadamente trinta mil metros quadrados do Sr. João Meirelles, nesta
cidade, para a construção de um Pavilhão para Exposição Agropecuária e
Industrial e uma Praça de Esportes.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo a escriturar como Patrimônio Municipal,
todas as despesas correntes com as obras iniciadas.
Art. 3º Para ocorrer
os gastos com a execução dos serviços de terraplanagem e aterro de toda a área,
fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros).
Art. 4º Os recursos
para o refeito crédito especial, se advirão do provável excesso de arrecadação
do corrente ano, revogadas as disposições.
Guaçuí, 10 de janeiro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 18 de janeiro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.