O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1701.03.07.021.1044-421000 - Aquisição de Imóveis................................ R$ 22.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a julho do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.