LEI Nº 2955, DE 06 DE AGOSTO DE 2001

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Material para implantação do Programa de Planejamento e Ações de Segurança Pública instituído pelo Decreto 4.538-N, de 30/11/99, alterado pelo Decreto nº 036-R, de 31/03/2000, com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando a implantação no Município do PRO-PAS - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a preparação para instalação dos módulos do Corredor de Segurança ostensiva, com implantação de iluminação pública própria, fornecendo mensalmente insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras instalados na rede local do município; ceder às Unidades Locais das Polícias Militar e Civil 02 (dois) servidores para desempenho de atividades administrativas; arcando com as despesas de custeio do pessoal indicado e envolvido no planejamento e implementação do projeto acima; proceder às reformas, adaptações e construções de unidades policiais para abrigarem as sedes das Zonas de Policiamento integrado, e responsabilizar-se semanalmente pelos custos relativos à cota mínima de 35 (trinta e cinco) litros de combustível por viatura empregada no Corredor de Segurança Ostensiva.

 

Art. 3º O convênio a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através de Termo Aditivo, mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo o prazo total exceder de 60 (sessenta) meses.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta Lei, com autorização do Legislativo.

 

Parágrafo Único. Os recursos serão da ordem de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí/ES, 06 de agosto de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.