O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, conforme discriminado abaixo:
17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1701 - S.A.A.E.
1701.13.07.021.2001.3113.00 - Obrigações Patronais................................ R$ 6.000,00
1701.13.07.021.2001.3132.00 - Outros Serv. e Encargos.......................... R$ 10.000,00
1701.13.76.447.2003.3132.00 - Outros Serv. e Encargos.......................... R$ 10.000,00
1701.13.76.449.2004.3132.00 - Outros Serv. e Encargos.......................... R$ 10.000,00
1701.13.07.043.1016.4120.00 - Equip. e Mat. Permanente......................... R$ 8.000,00
Total................................................................................................. R$ 44.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1701 - S.A.A.E.
1701.13.07.021.2001.3251.00 - Inativos................................................ R$ 2.000,00
1701.13.07.021.2001.3252.00 - Pensionistas............................................ R$ 5.000,00
1701.13.75.447.1009.4110.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 3.000,00
1701.13.75.447.1011.4110.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 3.000,00
1701.13.75.447.1012.4110.00 - Obras e Instalações................................. R$ 5.000,00
1701.13.76.447.1004.4110.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 5.000,00
1701.13.76.447.1014.4110.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 7.000,00
1701.13.76.447.1020.4110.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 9.000,00
1701.13.76.449.1007.4110.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 5.000,00
Total................................................................................................. R$ 44.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.