LEI Nº 2954, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, conforme discriminado abaixo:

 

17 -  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1701 -  S.A.A.E.

1701.13.07.021.2001.3113.00 -  Obrigações Patronais................................ R$ 6.000,00

1701.13.07.021.2001.3132.00 -  Outros Serv. e Encargos.......................... R$ 10.000,00

1701.13.76.447.2003.3132.00 -  Outros Serv. e Encargos.......................... R$ 10.000,00

1701.13.76.449.2004.3132.00 -  Outros Serv. e Encargos.......................... R$ 10.000,00

1701.13.07.043.1016.4120.00 -  Equip. e Mat. Permanente......................... R$ 8.000,00

Total................................................................................................. R$ 44.000,00

 

Art. Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

17 -  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1701 -  S.A.A.E.

1701.13.07.021.2001.3251.00 -  Inativos................................................ R$ 2.000,00

1701.13.07.021.2001.3252.00 -  Pensionistas............................................ R$ 5.000,00

1701.13.75.447.1009.4110.00 -  Obras e Instalações.................................. R$ 3.000,00

1701.13.75.447.1011.4110.00 -  Obras e Instalações.................................. R$ 3.000,00

1701.13.75.447.1012.4110.00 -  Obras e Instalações................................. R$ 5.000,00

1701.13.76.447.1004.4110.00 -  Obras e Instalações.................................. R$ 5.000,00

1701.13.76.447.1014.4110.00 -  Obras e Instalações.................................. R$ 7.000,00

1701.13.76.447.1020.4110.00 -  Obras e Instalações.................................. R$ 9.000,00

1701.13.76.449.1007.4110.00 -  Obras e Instalações.................................. R$ 5.000,00

Total................................................................................................. R$ 44.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de julho de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.