LEI Nº 2944, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

1901.03.07.025.1039 - Reforma da Ponte localizada na Rua Rio Grande do Norte

411000 - Obras e Instalações

VALOR...................................................................................................R$ 50.000,00

 

1901.03.07.025.1040 - Pavimentação de Ruas e Travessias

411000 - Obras e Instalações

VALOR...................................................................................................R$ 180.000,00

 

1901.03.07.025.1041 - Aquisição de Terreno por meio de desapropriação no Distrito de São Pedro de Rates

421000 - Aquisição de Imóveis

VALOR...................................................................................................R$ 60.000,00

 

1901.03.07.043.1042 - Aquisição de Equipamento para a Torre de TV deste Município

412000 - Equipamento e Material Permanente

VALOR....................................................................................................R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1701.03.08.043.1043 - Aquisição Equipamentos para Secretaria de Administração e Finanças

412000 - Equipamento e Material Permanente

VALOR....................................................................................................R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos CRÉDITOS mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão do Excesso de Arrecadação apurado pela tendência do Exercício, conforme levantamento da Gerência de Contabilidade desta Prefeitura, realizado em conformidade com o Artigo 43, § 1º e § 3º da Lei 4.320/64.

 

§ 1º O valor apurado de excesso de arrecadação é de R$ 497.017,61 (quatrocentos e noventa e sete mil, dezessete reais e sessenta e um centavos);

 

§ 2º O valor do excesso utilizado para abertura do CRÉDITO constante no Artigo 1º da presente Lei é de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de julho de 2001.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.