O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
1901.03.07.025.1039 - Reforma da Ponte localizada na Rua Rio Grande do Norte
411000 - Obras e Instalações
VALOR...................................................................................................R$ 50.000,00
1901.03.07.025.1040 - Pavimentação de Ruas e Travessias
411000 - Obras e Instalações
VALOR...................................................................................................R$ 180.000,00
1901.03.07.025.1041 - Aquisição de Terreno por meio de desapropriação no Distrito de São Pedro de Rates
421000 - Aquisição de Imóveis
VALOR...................................................................................................R$ 60.000,00
1901.03.07.043.1042 - Aquisição de Equipamento para a Torre de TV deste Município
412000 - Equipamento e Material Permanente
VALOR....................................................................................................R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1701.03.08.043.1043 - Aquisição Equipamentos para Secretaria de Administração e Finanças
412000 - Equipamento e Material Permanente
VALOR....................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos CRÉDITOS mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão do Excesso de Arrecadação apurado pela tendência do Exercício, conforme levantamento da Gerência de Contabilidade desta Prefeitura, realizado em conformidade com o Artigo 43, § 1º e § 3º da Lei 4.320/64.
§ 1º O valor apurado de excesso de arrecadação é de R$ 497.017,61 (quatrocentos e noventa e sete mil, dezessete reais e sessenta e um centavos);
§ 2º O valor do excesso utilizado para abertura do CRÉDITO constante no Artigo 1º da presente Lei é de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.