LEI Nº 2942, DE 30 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

167

1201.13.75.428.2031-313200

Fundo Municipal de Saúde

30.000,00

42

0201.03.07.021.2006-313200

Gabinete do Prefeito

40.000,00

182

1701.03.07.021.2040-313200

Sec. Municipal de Administração e Finanças

60.000,00

180

1701.03.07.021.2040-312000

Sec. Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

189

1701.03.08.032.2040-313200

Sec. Municipal de Administração e Finanças

20.000,00

242

2201.04.18.111.2050-312000

Sec. Municipal de Agricultura

5.900,00

244

2201.04.18.111.2050-313200

Sec. Municipal de Agricultura

150.000,00

111

0901.08.07.021.2021-313200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

120

0901.08.41.190-2025-313200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

60.000,00

131

0901.08.42.188.2024-313200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

100.000,00

145

0901.08.48.247.2022-313200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

80.000,00

205

1901.03.07.021.2042-313200

Sec. Municipal de Infra-Estrutura e Desenvto.

20.000,00

201

1801.15.81.486.2041-313200

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

90.000,00

TOTAL R$

685.900,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

161

1201.13.75.428.1013-412000

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

162

1201.13.75.428.1014-412000

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

45

0201.03.08.031.2008-323100

Gabinete do Prefeito

8.000,00

46

0201.03.08.031.2034-323100

Gabinete do Prefeito

10.000,00

177

1601.99.99.999.9999-999999

Reserva de Contingência

50.000,00

185

1701.03.07.021.2040-328000

Sec. Municipal de Administração e Finanças

30.000,00

183

1701.03.07.021.2040-319100

Sec. Municipal de Administração e Finanças

217.750,00

112

0901.08.07.025.1015-411000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

8.000,00

116

0901.08.41.190.1030-411000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

52.500,00

122

0901.08.42.188.1022-412000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

17.250,00

123

0901.08.42.188.1024-412000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

18.500,00

126

0901.08.42.188.1028-411000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

48.000,00

136

0901.08.46.224.1021-411000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

141

0901.08.48.247.1023-412000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

209

1901.03.07.025.1011-411000

Sec. Municipal de Infra-Estrutura e Desenvto.

55.900,00

227

1901.10.60.327.2045-313200

Sec. Municipal de Infra-Estrutura e Desenvto.

100.000,00

193

1801.15.75.428.2020-323100

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

TOTAL R$

685.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de junho de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.