O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.492.877,10 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender no presente exercício as despesas pelas seguintes dotações orçamentárias:
111 |
8043 |
5.851,80 |
221 |
8294 |
6.7285,00 |
302 |
8631 |
110.728,40 |
302 |
8633 |
113.506,90 |
305 |
8693 |
4.440,00 |
306 |
8811 |
64.000,00 |
307 |
8851 |
244.622,80 |
309 |
8891 |
25.259,60 |
40 |
8821 |
457.474,40 |
40 |
8823 |
873.213,40 |
43 |
8811 |
222.080,00 |
441 |
8814 |
172.000,00 |
441 |
8814 |
60.414,80 |
65 |
8994 |
72.000,00 |
Soma Total |
2.492.877,10 |
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente Lei, se advirão do excesso da arrecadação do exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 31 de
dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.