LEI Nº 294, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.492.877,10 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender no presente exercício as despesas pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

111

8043

5.851,80

221

8294

6.7285,00

302

8631

110.728,40

302

8633

113.506,90

305

8693

4.440,00

306

8811

64.000,00

307

8851

244.622,80

309

8891

25.259,60

40

8821

457.474,40

40

8823

873.213,40

43

8811

222.080,00

441

8814

172.000,00

441

8814

60.414,80

65

8994

72.000,00

Soma Total

2.492.877,10

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente Lei, se advirão do excesso da arrecadação do exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.