LEI Nº 2940, DE 06 DE JUNHO DE 2001

 

Autoriza contratação temporária de professores para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 20 (vinte) professores para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será até 21 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Parágrafo Único. Ficam ratificadas as contratações temporárias ocorridas no exercício de 2001 face a natureza emergencial.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 0901.08.42.188.2024.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 06 de junho de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WEBER JOSÉ VARGAS MULLER

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.