LEI Nº 293, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Sr. João Pimentel, antigo trabalhador da Municipalidade e se encontra incapacitado para o trabalho.

 

Art. 2º A pensão concedida passará para a sua viúva, caso ocorra o seu falecimento e terá vigência enquanto perdurar seu estado de viuvez.

 

Art. 3º Os recursos para execução desta Lei, correrão por conta do orçamento, pela rubrica "Imprevistos" e terá vigência a partir de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.