O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Sr. João Pimentel, antigo trabalhador da Municipalidade e se encontra incapacitado para o trabalho.
Art. 2º A pensão concedida passará para a sua viúva, caso ocorra o seu falecimento e terá vigência enquanto perdurar seu estado de viuvez.
Art. 3º Os recursos para execução desta Lei, correrão por conta do orçamento, pela rubrica "Imprevistos" e terá vigência a partir de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 31 de
dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.