O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário, para atender necessidades de caráter emergencial nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao controle e erradicação da Dengue no Município de Guaçuí.
Parágrafo Único. O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitido mediante contratação temporária será de 07 (sete) agentes de saúde, percebendo o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, por agente, bem como, a mesma carga horária dos servidores do Órgão.
Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, não podendo recair em ocupante de cargo ou emprego público.
Art. 3º É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma desta Lei.
Art. 4º Os contratados temporariamente estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os servidores públicos integrantes do Órgão a que forem subordinados.
Art. 5º A rescisão do contrato administrativo, antes do prazo previsto para o seu término, ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado ocorrer em falta disciplinar;
IV - Quando da homologação de concurso público para provimento de cargos com funções equivalentes.
Art. 6º É assegurado aos contratados o direito a gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente em serviço, doença profissional, gestação e a paternidade, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Parágrafo Único. O contratado em caráter temporário também fará jus ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição e à indenização de férias, quando tenha permanecido em atividades pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, referente ao PPI/ECD.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.