LEI Nº 2926, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE LOTES NO LOTEAMENTO PARQUE INDUSTRIAL “Dr. AULER LUDOLF THOMÉ”, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes localizados no Loteamento Dr. AULER LUDOLF THOMÉ, aos seguintes donatários.

 

01 - ENILZA APARECIDA DE PAULA - Lote 04 - Quadra 11, medindo 28,00m de frente e fundos por 22,63m na lateral direita e 24,78m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 693,71m²;

 

02 - MARCELO LIBERATO SPALA - Lote 03 - Quadra 12, medindo 25,07m de frente, 23,97m de fundos por 23,59m na lateral direita e 24,04m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 580,00m²;

 

03 - ADILTON MIGUEL VASCONCELOS GONÇALVES - Lote 03 - Quadra 11, medindo 28,00m de frente e fundos por 24,78m na lateral direita e 26,92m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 693,71m²;

 

04 - ERMÍNIO JOSÉ CARDOSO - Lote 02 - Quadra 11, medindo 28,98m de frente, 19,83m de fundos por 37,79m na lateral direita e 31,76m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 762,04m²;

 

05 - HAILSON CRISE CELESTINO - Lote 05 - Quadra 11, medindo 30,55m de frente, 26,92m de fundos por 19,31m na lateral direita e 29,64m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 724,29m²;

 

06 - AAC. - CGC nº 04.110.893/0001-89 - Lote 02 - Quadra 12, medindo 30,92m de frente, 24,04m de fundos por 14,48m na lateral direita e 31,22m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 580,00m²;

 

07 - JOSÉ ROMILDO ADÃO DA SILVA - Lote 04 - Quadra 12, medindo 26,87m de frente, 23,59m de fundos por 23,54m na lateral direita e 19,99m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 580,00m²;

 

08 - MARCOS HENRIQUE COELHO - Lote 06 - Quadra 11, medindo 23,52m de frente, 22,83m de fundos por 29,64m na lateral direita e 26,71m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 699,91m²;

 

09 - JOSÉ CARLOS MORAES - Lote 01 - Quadra 11, medindo 36,09m de frente, 29,72m de fundos por 31,76m na lateral direita e 15,21m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 723,51m²;

 

10 - ILTON JOSÉ FERREIRA CAMPOS - Lote 01 - Quadra 12, 31,05m de frente, 28,92m de fundos por 78,73m na lateral direita e 85,10m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 2.327,89m².

 

Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 3º Os donatários só poderão dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o domínio do imóvel, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.