LEI Nº 2923, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2º, BEM COMO INCLUI O § 6º NO MESMO ARTIGO, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.447/97, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso V, do Artigo 2º, constante da Lei Municipal nº 2.447/97, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

“V - um representante de outro segmento da sociedade local.”

 

Art. 2º Fica incluído o § 6º, no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.447/97, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guaçuí, com a seguinte redação:

 

§ 6º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guaçuí receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.