O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do Artigo 2º, constante da Lei Municipal nº 2.447/97, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“V - um representante de
outro segmento da sociedade local.”
Art. 2º Fica incluído o § 6º, no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.447/97, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guaçuí, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.