LEI Nº 2923, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2º, BEM COMO INCLUI O § 6º NO MESMO ARTIGO,
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.447/97, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE GUAÇUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o inciso V, do Artigo
2º, constante da Lei Municipal nº 2.447/97, que criou o Conselho Municipal
de Alimentação Escolar de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte
redação:
“V - um representante de
outro segmento da sociedade local.”
Art. 2º
Fica incluído o § 6º, no artigo
2º, da Lei Municipal nº 2.447/97, que criou o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar de Guaçuí, com a seguinte redação:
“§ 6º Compete ao Conselho Municipal de
Alimentação Escolar de Guaçuí receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer
conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma
desta lei.”
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí -
ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.
JOÃO LEONEL DE SOUZA
Prefeito Municipal
CARLOS AUGUSTO RAMOS
Procurador Geral do Município
ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL
Secretária Municipal de Finanças
MARIA LÚCIA DAS DÔRES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.