O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à família de FILOMENA SILVEIRA DE CARVALHO, representada pelo Senhor ANTÔNIO SILVEIRA CARVALHO, um terreno medindo 2,50m x 1,50m, perfazendo 3,75m² (três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com placa nº 2.155, no Cemitério de Guaçuí, para construção de um jazigo perpétuo.
Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.