LEI Nº 2920, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

0201.03.07.021.2006 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

311100 - Pessoal Civil - Ficha 33

Valor................................................................................................. R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças

0601.03.08.032.2018 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças

311100 - Pessoal Civil - Ficha 84

Valor................................................................................................... R$ 8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0701.10.60.325.2022 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

311100 - Pessoal Civil - Ficha 106

Valor................................................................................................. R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Departamento de Educação Física e Desporto Educacional

0907.08.46.224.2031 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física e Desporto Educacional

311100 - Pessoal Civil - Ficha 235

Valor................................................................................................... R$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração

0501.03.07.021.2015 - Manutenção das Atividades das Áreas de Almoxarifado e Patrimônio, Expediente, Garagem e Oficina e Serviços Gerais.

311100 - Pessoal Civil - Ficha 71

Valor................................................................................................. R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0701.03.07.021.2021 - Manutenção das Atividades das Áreas de Construção, Licenciamento, Artefatos de Cimento

311100 - Pessoal Civil - Ficha 99

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura

1101.04.18.111.2038 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

311100 - Pessoal Civil - Ficha 251

Valor................................................................................................. R$ 10.000,00

 

1101.04.18.111.2039 - Manutenção das Atividades das Áreas de Desenvolvimento Rural e de Serviços de Fiscalização

311100 - Pessoal Civil - Ficha 255

Valor................................................................................................. R$ 14.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

1201.13.08.032.2043 - Manutenção das Atividades Contábeis do FMS

311100 - Pessoal Civil - Ficha 264

Valor................................................................................................... R$ 8.000,00

 

1201.13.75.428.2045 - Manutenção das Atividades do Pronto Socorro Municipal

311100 - Pessoal Civil - Ficha 277

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

1301.15.81.483.2049 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

311100 - Pessoal Civil - Ficha 281

Valor................................................................................................... R$ 2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secretário Municipal da Saúde

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

JOSÉ FLÁVIO JABÔR

Secretário Municipal de Agricultora e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.