O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
0201.03.07.021.2006 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
311100 - Pessoal Civil - Ficha 33
Valor................................................................................................. R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças
0601.03.08.032.2018 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
311100 - Pessoal Civil - Ficha 84
Valor................................................................................................... R$ 8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0701.10.60.325.2022 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
311100 - Pessoal Civil - Ficha 106
Valor................................................................................................. R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Departamento de Educação Física e Desporto Educacional
0907.08.46.224.2031 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física e Desporto Educacional
311100 - Pessoal Civil - Ficha 235
Valor................................................................................................... R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração
0501.03.07.021.2015 - Manutenção das Atividades das Áreas de Almoxarifado e Patrimônio, Expediente, Garagem e Oficina e Serviços Gerais.
311100 - Pessoal Civil - Ficha 71
Valor................................................................................................. R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0701.03.07.021.2021 - Manutenção das Atividades das Áreas de Construção, Licenciamento, Artefatos de Cimento
311100 - Pessoal Civil - Ficha 99
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
1101.04.18.111.2038 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
311100 - Pessoal Civil - Ficha 251
Valor................................................................................................. R$ 10.000,00
1101.04.18.111.2039 - Manutenção das Atividades das Áreas de Desenvolvimento Rural e de Serviços de Fiscalização
311100 - Pessoal Civil - Ficha 255
Valor................................................................................................. R$ 14.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1201.13.08.032.2043 - Manutenção das Atividades Contábeis do FMS
311100 - Pessoal Civil - Ficha 264
Valor................................................................................................... R$ 8.000,00
1201.13.75.428.2045 - Manutenção das Atividades do Pronto Socorro Municipal
311100 - Pessoal Civil - Ficha 277
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
1301.15.81.483.2049 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
311100 - Pessoal Civil - Ficha 281
Valor................................................................................................... R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.