O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, no orçamento da despesa do exercício vigente, os saldos das consignações seguintes:
10-8.02.4"a" |
1.740,00 |
111-8.04.0"b" |
600,00 |
111-8.04.2 |
800,00 |
111-8.04.4"c" |
900,00 |
115-8.12.0"c" |
400,00 |
115-8.12.4 |
350,00 |
211-8.29.4"a" |
800,00 |
222-8.34.2 |
2.000,00 |
224-8.38.4"d" |
3.840,00 |
241-8.51.3 |
627,00 |
305-8.69.4 |
277,30 |
309-8.89.1"a" |
2.000,00 |
Total |
14.334,30 |
Art. 2º Com a parte da economia obtida ficam suplementadas, no corrente exercício financeiro, nas importâncias mencionadas, as dotações seguintes:
111-8.04.3 |
865,00 |
113-8.09.0 "c" |
300,00 |
300-8.80.0 "a" |
600,00 |
305-8.69.3 |
528,60 |
308-8.88.4 "a" |
844,00 |
Total |
3.138,50 |
Art. 3º Com o restante de economia, fica aberto um crédito especial de Cr$ 11.195,80 (onze mil cento e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender as seguintes despesas:
I – Para pagamento de salários, de junho a dezembro ao Auxiliar de Bombeiro, Encarregado dos Serviços de Água, Esgotos e Limpeza Domiciliária, deste cidade, conforme a Lei nº 8, de 05/03/1948... 3.150,00
II – Para pagamento de óleo diese, mediante requisição ao Estado, pelo preço da tabela, para consumo do trator, nos serviços de construção e reconstrução de estradas do Município.................... 8.045,80
Total.............................................................................................................. 11.195,80
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.