LEI Nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas, no orçamento da despesa do exercício vigente, os saldos das consignações seguintes:

 

10-8.02.4"a"

1.740,00

111-8.04.0"b"

600,00

111-8.04.2

800,00

111-8.04.4"c"

900,00

115-8.12.0"c"

400,00

115-8.12.4

350,00

211-8.29.4"a"

800,00

222-8.34.2

2.000,00

224-8.38.4"d"

3.840,00

241-8.51.3

627,00

305-8.69.4

277,30

309-8.89.1"a"

2.000,00

Total

14.334,30

 

Art. 2º Com a parte da economia obtida ficam suplementadas, no corrente exercício financeiro, nas importâncias mencionadas, as dotações seguintes:

 

111-8.04.3

865,00

113-8.09.0 "c"

300,00

300-8.80.0 "a"

600,00

305-8.69.3

528,60

308-8.88.4 "a"

844,00

Total

3.138,50

 

Art. 3º Com o restante de economia, fica aberto um crédito especial de Cr$ 11.195,80 (onze mil cento e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender as seguintes despesas:

 

I – Para pagamento de salários, de junho a dezembro ao Auxiliar de Bombeiro, Encarregado dos Serviços de Água, Esgotos e Limpeza Domiciliária, deste cidade, conforme a Lei nº 8, de 05/03/1948... 3.150,00

 

II – Para pagamento de óleo diese, mediante requisição ao Estado, pelo preço da tabela, para consumo do trator, nos serviços de construção e reconstrução de estradas do Município.................... 8.045,80

 

Total.............................................................................................................. 11.195,80

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 13 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.