O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Firma ILTONCAR MECÂNICA LTDA, inscrita no CGC sob o nº 30.984.546/0001-95, representada pelo Senhor ILTON DE SOUZA CAMPOS, o lote 01 da quadra 09, medindo 27,03m de frente, 67,06m de fundos por 45,36m na lateral direita e 21,54m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 1.094,67m² (mil, noventa e quatro metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado no Loteamento Parque Industrial “Dr. AULER LUDOLF THOMÉ”, nesta cidade, para a construção e instalação de uma oficina mecânica.
Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A donatária só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem a posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.