LEI Nº 2917, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇAO DE JAZIGO PERPÉTUO, À FAMÍLIA DE VANILDO BATISTA DE MOURA, REPRESENTADA PELA SENHORA MARIA APARECIDA COSTA MOURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à família de VANILDO BATISTA DE MOURA, representada pela Senhora MARIA APARECIDA COSTA MOURA, um terreno medindo 2,50m x 1,50m, perfazendo 3,75m² (três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com placa nº 1.754, no Cemitério de Guaçuí, para construção de um jazigo perpétuo.

 

Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.