LEI Nº 2913, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA INCISOS I E II DO ARTIGO 3º, BEM COMO, SUPRIME OS INCISOS III E IV DO MESMO ARTIGO, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.000/91, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Incisos I e II do Artigo 3º, bem como, suprimidos os Incisos III e IV do mesmo Artigo, constantes da Lei Municipal nº 2.000/91, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 3º O CONSELHO será composto por 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) suplentes, da mesma forma:

 

I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo obrigatório 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

II - 04 (quatro) representantes de entidades civis legalmente constituídas e em funcionamento no mínimo há dois anos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

IVANE ALVES PEREIRA MEDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.