O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Incisos I e II do Artigo 3º, bem como, suprimidos os Incisos III e IV do mesmo Artigo, constantes da Lei Municipal nº 2.000/91, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
Art. 3º O CONSELHO será composto por 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) suplentes, da mesma forma:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo obrigatório 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - 04 (quatro) representantes de entidades civis legalmente constituídas e em funcionamento no mínimo há dois anos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.