O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
0906.848.247.1089 - Desapropriação de imóvel
4210.00 - Aquisição de imóvel
Valor................................................................................................. R$ 36.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no Artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
0801.13.77.457.1060 - Desapropriação de área para a preservação de lençóis freáticos
4210.00 - Aquisição de Imóvel - Ficha 155
Valor................................................................................................. R$ 36.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.