LEI Nº 2912, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

0906.848.247.1089 - Desapropriação de imóvel

4210.00 - Aquisição de imóvel

Valor................................................................................................. R$ 36.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no Artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

0801.13.77.457.1060 - Desapropriação de área para a preservação de lençóis freáticos

4210.00 - Aquisição de Imóvel - Ficha 155

Valor................................................................................................. R$ 36.000,00 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.