LEI Nº 291, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao Abono Natalino, no corrente ano, destinado aos servidores da Prefeitura, inclusive diaristas, extra-numerários, mensalistas e funcionários da Câmara Municipal, na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para os que contarem 120 dias de serviço efetivo e Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) aos que tiverem mais de 120 dias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá pelo excesso da arrecadação do orçamento vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.