O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao LIONS CLUBE DE GUAÇUÍ, inscrito no CGC nº 27.553.908/0001-89, uma área de terras, medindo 10,71m de frente, 10,00m de fundos por 27,00m na lateral direita e 30,82m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 290,08 (duzentos e noventa metros e oito centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Avenida Agenor Luiz Thomé, fundos com a área do Parque de Exposições, na lateral direita com o Decolores e na lateral esquerda com a área do Parque de Exposições, área esta situada dentro do Parque de Exposições de Guaçuí.
Art. 2º O donatário não poderá em hipótese alguma, vender, doar ou transferir o imóvel a outrem, sem prévia autorização dos poderes executivo e legislativo.
Art. 3º O donatário ficará responsável pela manutenção e conservação do imóvel ora doado, bem como o pagamento das despesas relativas às contas de água e esgoto e de energia elétrica.
Art. 4º A infringência do artigo 2º, implicará na perda do imóvel, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º A reintegração se dará ainda, automaticamente, caso a Entidade seja dissolvida.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.