LEI Nº 2911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO RECINTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, AO LIONS CLUBE DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao LIONS CLUBE DE GUAÇUÍ, inscrito no CGC nº 27.553.908/0001-89, uma área de terras, medindo 10,71m de frente, 10,00m de fundos por 27,00m na lateral direita e 30,82m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 290,08 (duzentos e noventa metros e oito centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Avenida Agenor Luiz Thomé, fundos com a área do Parque de Exposições, na lateral direita com o Decolores e na lateral esquerda com a área do Parque de Exposições, área esta situada dentro do Parque de Exposições de Guaçuí.

 

Art. 2º O donatário não poderá em hipótese alguma, vender, doar ou transferir o imóvel a outrem, sem prévia autorização dos poderes executivo e legislativo.

 

Art. 3º O donatário ficará responsável pela manutenção e conservação do imóvel ora doado, bem como o pagamento das despesas relativas às contas de água e esgoto e de energia elétrica.

 

Art. 4º A infringência do artigo 2º, implicará na perda do imóvel, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º A reintegração se dará ainda, automaticamente, caso a Entidade seja dissolvida.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.