LEI Nº 2910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DA ÁREA DE 290,08m², SITUADA NA AVENIDA AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, ÁREA INTERNA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de uma área de terras, medindo 10,71m de frente, 10,00m de fundos por 27,00m na lateral direita e 30,82m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 290,08 (duzentos e noventa metros e oito centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Avenida Agenor Luiz Thomé, fundos com a área do Parque de Exposições, na lateral direita com o Decolores e na lateral esquerda com a área do Parque de Exposições, área esta situada dentro do Parque de Exposições de Guaçuí.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.