O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de uma área de terras, medindo 10,71m de frente, 10,00m de fundos por 27,00m na lateral direita e 30,82m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 290,08 (duzentos e noventa metros e oito centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Avenida Agenor Luiz Thomé, fundos com a área do Parque de Exposições, na lateral direita com o Decolores e na lateral esquerda com a área do Parque de Exposições, área esta situada dentro do Parque de Exposições de Guaçuí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.