LEI Nº 2909, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO COM A CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO COM A CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE GUAÇUÍ, inscrita no CGC nº 36.401.271/0001-04, referente ao uso das dependências de um quiosque, medindo 2,20m de comprimento por 2,20m de largura, perfazendo 4,84m² (quatro metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), situado na Avenida Marechal Floriano, próximo ao Bradesco.

 

Art. 2º A CASA DA AMIZADE, obriga-se a manter em perfeitas condições de uso o imóvel ora cedido, não podendo fazer qualquer modificação em sua estrutura física.

 

Art. 3º A CASA DA AMIZADE obriga-se ainda, a devolver o imóvel, assim que for solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º A CASA DA AMIZADE não poderá mudar a destinação do uso do imóvel, ou seja, a venda de produtos e outras alternativas de iniciativa da mesma, o que ajudará em muito a angariar recursos para suas obras sociais, da mesma forma, não podendo cede-lo a terceiros, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso Especial de Bem Público.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.