O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO, COM A PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, inscrita no CGC nº 27.071.950/0006-78, referente ao uso das dependências de um quiosque, medindo 4,10m de comprimento por 2,15m de largura, perfazendo 8,82m² (oito metros e oitenta e dois centímetros quadrados), situado na Avenida Marechal Floriano, próximo ao semáforo.
Art. 2º A PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, obriga-se a manter em perfeitas condições de uso o imóvel ora cedido, não podendo fazer qualquer modificação em sua estrutura física.
Art. 3º A PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO obriga-se ainda, a devolver o imóvel, assim que for solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º A PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO não poderá mudar a destinação do uso do imóvel, ou seja, a venda de produtos e outras alternativas de iniciativa da mesma, o que ajudará em muito a angariar recursos para suas obras sociais, da mesma forma, não podendo cedê-lo a terceiros, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso Especial de Bem Público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.