O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO, COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, inscrita no CGC nº 27.224.286/0001-45, referente ao uso das dependências de um quiosque, medindo 2,20m de comprimento por 2,05m de largura, perfazendo 4,51m² (quatro metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), situado na Avenida Marechal Floriano, próximo ao semáfaro.
Art. 2º A APAE, obriga-se a manter em perfeitas condições de uso o imóvel ora cedido, não podendo fazer qualquer modificação em sua estrutura física.
Art. 3º A APAE obriga-se ainda, a devolver o imóvel, assim que for solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º A APAE não poderá mudar a destinação do uso do imóvel, ou seja, a venda de produtos e objetos, visando assim, angariar recursos para auxiliar a sua manutenção, da mesma forma, não podendo cede-lo a terceiros, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso Especial de Bem Público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.